segunda-feira, 14 de julho de 2025

Refutando o Padre José Eduardo: quem é mesmo Galicano?

 

Padre José num momento de "êxtase pentecostal" com o seu "rebanho"






O padre José Eduardo, em sua cruzada contra o tradicionalismo,  recentemente lançou um vídeo apresentação de mais de três horas, no seu canal no youtube, acusando os tradicionalistas de professarem várias heresias entre elas as do Galicanismo e do Joaquimismo. Descarto as demais acusações como a de Donatismo e Messianismo por carecerem de  fundamento absoluto me concentrando nas duas anteriores afinal, a primeira vista pode parecer que os tradicionalistas fazem mesmo parte de uma realidade paralela a Igreja pois a mesma é identificada frequentemente, pelo senso comum,  ao contexto conciliar e da missa nova com as suas dioceses e todo a estrutura burocrática de tribunais e congregações vaticanas.

Mas o que é Galicanismo? Trata-se de uma concepção eclesiológica onde o poder do Papa é limitado pela Igreja Nacional, que tem autonomia administrativa, e também pelos concílios gerais e decisões dos Bispos e que concede soberania do estado perante a Igreja em matérias temporais.

Ora é justamente na Igreja Conciliar onde o Galicanismo está redivivo: se os tradicionalistas tomam decisões autônomas em relação a Roma – como no caso dos tribunais da FSSPX que julgam nulidades matrimoniais – fazem-no por estado de necessidade e não por que possuem uma Doutrina Galicana como acontece com o conceito de Colegialidade adotado durante o Concílio Vaticano II e que ofereceu certa resistência e profunda desconfiança entre os Padres. Muitos bispos tinham em mente, ou mesmo evocavam, erros como o conciliarismo, o Galicanismo, com o temor de que, ao afirmar a colegialidade se colocava em risco o primado do Romano Pontífice: pois bem, é por esse conceito ambíguo que agora mesmo o Galicanismo se faz redivivo na Seita Conciliar.

Para mostrar que este conceito foi assumido numa chave heretizante basta recordar a intervenção que o padre Ratzinger escreveu em parceria com Gustave Martelet e Karl Rahner, para uma das seções do Concílio intitulado “O primado e o colégio episcopal no governo de toda a Igreja”:

“para demonstrar a existência do Colégio dos Bispos basta ter sempre presente desde o começo o texto de Mt 28,18ss. Ali se declara a potestade plena e única de Cristo, se proclama a missão única ao mundo inteiro, missão que contém o triplo ofício de ensinar, santificar e governar. Esta missão e potestade única é confiada a todos os apóstolos em comunhão”.

Do texto se conclui a igualdade entre papa e demais bispos: foi ao Colégio a quem foi confiada a potestade em geral na Igreja e não ao Papa em especial.

O Concílio Vaticano I havia combatido a ideia dos juristas protestantes que haviam falado a respeito de uma estrutura colegial da Igreja Universal e haviam, assim, expresso a ideia da igualdade perfeita de todos os membros da Igreja, manifestando uma característica da "Reforma". Por esta razão, para muitos bispos, ligados à tradição da cúria, a palavra “colégio” soava mal e de maneira equívoca. Foi este termo que foi assumido no Vaticano II quando a Lumen Gentium disser que “ A ordem dos Bispos...é sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja” Para melhor ilustrar a coisa toda citamos a Amoris Laetitia de Francisco que no número 3 afirma:

Recordando que o tempo é superior ao espaço, quero reiterar que nem todas as discussões doutrinais, morais ou pastorais devem ser resolvidas através de intervenções magisteriais. Naturalmente, na Igreja, é necessária uma unidade de doutrina e práxis, mas isto não impede que existam maneiras diferentes de interpretar alguns aspectos da doutrina ou algumas consequências que decorrem dela. Assim há-de acontecer até que o Espírito nos conduza à verdade completa (cf. Jo 16, 13), isto é, quando nos introduzir perfeitamente no mistério de Cristo e pudermos ver tudo com o seu olhar. Além disso, em cada país ou região, é possível buscar soluções mais inculturadas, atentas às tradições e aos desafios locais. De facto, «as culturas são muito diferentes entre si e cada princípio geral (...), se quiser ser observado e aplicado, precisa de ser inculturado”.

A passagem sublinhada tem o mesmo espírito do terceiro artigo de Declaração do Clero Galicano de 1682 que afirma que a jurisdição do papa deve ser regulada pelos costumes das igrejas locais e nacionais. Dito isto quem é mesmo Galicano, Padre José Eduardo? 



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