Padre José num momento de "êxtase pentecostal" com o seu "rebanho" |
O
padre José Eduardo, em sua cruzada contra o tradicionalismo, recentemente lançou um vídeo apresentação de
mais de três horas, no seu canal no youtube, acusando os tradicionalistas de
professarem várias heresias entre elas as do Galicanismo e do Joaquimismo.
Descarto as demais acusações como a de Donatismo e Messianismo por carecerem de
fundamento absoluto me concentrando nas
duas anteriores afinal, a primeira vista pode parecer que os tradicionalistas
fazem mesmo parte de uma realidade paralela a Igreja pois a mesma é
identificada frequentemente, pelo senso comum, ao contexto conciliar e da missa nova com as suas
dioceses e todo a estrutura burocrática de tribunais e congregações vaticanas.
Mas
o que é Galicanismo? Trata-se de uma concepção eclesiológica onde o poder do
Papa é limitado pela Igreja Nacional, que tem autonomia administrativa, e
também pelos concílios gerais e decisões dos Bispos e que concede soberania do
estado perante a Igreja em matérias temporais.
Ora
é justamente na Igreja Conciliar onde o Galicanismo está redivivo: se os
tradicionalistas tomam decisões autônomas em relação a Roma – como no caso dos
tribunais da FSSPX que julgam nulidades matrimoniais – fazem-no por estado de
necessidade e não por que possuem uma Doutrina Galicana como acontece com o
conceito de Colegialidade adotado durante o Concílio Vaticano II e que ofereceu
certa resistência e profunda desconfiança entre os Padres. Muitos bispos tinham
em mente, ou mesmo evocavam, erros como o conciliarismo, o Galicanismo, com o
temor de que, ao afirmar a colegialidade se colocava em risco o primado do
Romano Pontífice: pois bem, é por esse conceito ambíguo que agora mesmo o
Galicanismo se faz redivivo na Seita Conciliar.
Para
mostrar que este conceito foi assumido numa chave heretizante basta recordar a
intervenção que o padre Ratzinger escreveu em parceria com Gustave Martelet e
Karl Rahner, para uma das seções do Concílio intitulado “O primado e o colégio
episcopal no governo de toda a Igreja”:
“para demonstrar a existência do
Colégio dos Bispos basta ter sempre presente desde o começo o texto de Mt
28,18ss. Ali se declara a potestade plena e única de Cristo, se proclama a
missão única ao mundo inteiro, missão que contém o triplo ofício de ensinar,
santificar e governar. Esta missão e potestade única é confiada a todos os
apóstolos em comunhão”.
Do
texto se conclui a igualdade entre papa e demais bispos: foi ao Colégio a quem
foi confiada a potestade em geral na Igreja e não ao Papa em especial.
O
Concílio Vaticano I havia combatido a ideia dos juristas protestantes que
haviam falado a respeito de uma estrutura colegial da Igreja Universal e
haviam, assim, expresso a ideia da igualdade perfeita de todos os membros da
Igreja, manifestando uma característica da "Reforma". Por esta razão, para muitos
bispos, ligados à tradição da cúria, a palavra “colégio” soava mal e de maneira
equívoca. Foi este termo que foi assumido no Vaticano II quando a Lumen Gentium
disser que “ A ordem dos Bispos...é sujeito do supremo e pleno poder sobre toda
a Igreja” Para melhor ilustrar a coisa toda citamos a Amoris Laetitia de
Francisco que no número 3 afirma:
“Recordando que o tempo é superior ao
espaço, quero reiterar que nem todas as discussões doutrinais, morais ou
pastorais devem ser resolvidas através de intervenções magisteriais.
Naturalmente, na Igreja, é necessária uma unidade de doutrina e práxis, mas
isto não impede que existam maneiras diferentes de interpretar alguns aspectos
da doutrina ou algumas consequências que decorrem dela. Assim há-de acontecer
até que o Espírito nos conduza à verdade completa (cf. Jo 16, 13), isto é,
quando nos introduzir perfeitamente no mistério de Cristo e pudermos ver tudo
com o seu olhar. Além disso, em cada país ou região, é possível buscar
soluções mais inculturadas, atentas às tradições e aos desafios locais. De
facto, «as culturas são muito diferentes entre si e cada princípio geral (...),
se quiser ser observado e aplicado, precisa de ser inculturado”.
A
passagem sublinhada tem o mesmo espírito do terceiro artigo de Declaração do
Clero Galicano de 1682 que afirma que a jurisdição do papa deve ser regulada
pelos costumes das igrejas locais e nacionais. Dito isto quem é mesmo Galicano,
Padre José Eduardo?
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