segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Refutando a tese sedevacante de que Paulo VI quis exercer Magistério

 

Recentemente um sedevacante alegou que o Breve de Paulo VI In Spiritu Sancto, era uma prova a favor da sé vacante pois significava a vontade expressa do Papa em impor o Vaticano II a todo o orbe católico. Mas não é bem assim.

O referido Breve é um mero decreto de encerramento do CVII, faltando nele os costumeiros anátemas dos quais a autoridade se vale quando está a ensinar dogmas.

Vejamos bem: para que o ensinamento do Romano Pontífice seja infalível ele tem de ter a intenção de impô-lo de modo definitivo e irreformável, fundando-se em sua autoridade recebida imediatamente de Cristo. Para isso o Papa deve se valer de fórmulas e anátemas. Sem isto o ato não tem nota de infalibilidade extraordinária. Mas teria nota de infalibilidade ordinária? Também não pois os Papas Conciliares não consideram a si mesmos voz de Cristo mas voz de todo o corpo místico de Cristo. O caso da Carta Ordinatio Sacerdotalis de João Paulo II deixa isto patente ao tratar da não ordenação das mulheres em que a questão não foi apresentada em razão da autoridade pontifícia mas como expressão da voz do povo de Deus - in persona populi Dei. Essa mudança de atitude foi solenemente declarada na Ecclesiam Suam de Paulo VI de 1964, anterior ao Breve de encerramento, e é a base hermenêutica para entendê-lo, ou seja, você inverte a ordem das coisas e parte dum documento cuja luz é mero reflexo da ES que diz :

"a Igreja deve entabular diálogo com o mundo...A Igreja torna-se palavra...mensagem...colóquio...o diálogo deve marcar nosso ministério apostólico (n. 59-62). Ainda: "A DIALÈTICA deste exercício nos fará descobrir ELEMENTOS DE VERDADE NAS OPINIÕES ALHEIAS"(N.77).

Para estruturar o diálogo Paulo VI criou instituições novas para exprimir essa novidade como é o caso da Comissão Teológica Internacional (CTI), que passou a reunir teólogos de tendências opostas, sendo representativa do pluralismo teológico, e que teve sua missão definida por Paulo VI, na sua Alocução de 6 outubro de 1969, nos seguintes termos: "aos teólogos cabe não apenas comentar os ensinamentos do Magistério, como supunha o esquema clássico de PIO 12, mas o de colaborar com o Magistério"(AAS, 61 1969, 713). Isto posto citar a In Spiritu Sancto sem antes referi-la a Ecclesiam Suam é um erro crasso de leitura.