quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Refutação de Carlos Ramalhete sobre a liceidade das "uniões civis gays" de Bergoglio



De fato o diabo está a atacar o Papa: com a idéia de uniões civis gays o que se dará é justamente a progressiva equiparação das duplas gays aos casais héteros. 



Ramalhete se faz de besta.

Primeiro por que reconhecimentos de uniões de fato ( como já ocorre com as uniões estáveis ) no atual ordenamento jurídico ocidental implicam no que diz o caput do artigo 1.723 do Código Civil, que estabelece ser a união estável - protótipo dos regimes de "uniões" de ato-fato jurídico - constituída “com o objetivo de constituição de família". Todo a filosofia jurídica ocidental, nos últimos anos, passou a girar no entorno de uma base costumeira ( onde fato faz o direito em vez do direito, emanado da ética, da lei natural, da lei eterna, etc, regular os costumes ) de origem anglo-estadunidense que faz de hábitos sociais consolidados um direito. Assumir esse pressuposto é aplainar a estrada para amanhã autorizar e reconhecer sobre todo tipo de perversão.


Segundo que a expressão “com objetivo de constituição de família” têm o mesmo significado de natureza familiar na jurisprudência ocidental atual. A configuração da natureza familiar da união estável não depende de qualquer ato de vontade, ou seja, da vontade de constituir família. Ainda que os companheiros ou conviventes declarem expressamente, em algum ato jurídico, que não desejam constituir família, a natureza desta será determinada pelo juiz, tomando em conta apenas "fatos" e não o conceito reto do que seja família.


Terceiro que o art. 1.725 do Código Civil admite que os companheiros possam celebrar contrato escrito para regular “as relações patrimoniais”. Os "companheiros" podem adotar algum dos regimes aplicáveis facultativamente ao casamento o que significa a equiparação deste regime de união civil ao do casamento natural. A ausência desse contrato fará com que os bens adquiridos por qualquer dos companheiros na constância da união estável entrem na comunhão, segundo o regime de comunhão parcial do casamento, com ou sem participação de ambos na aquisição por decisão do juiz e em face a jurisprudência já consolidada. Logo, tais uniões, acabam ganhando o mesmo status que o casamento, ao fim e ao cabo.


Quarto que as uniões estáveis acabaram por, na prática, regulamentar a bigamia e a poligamia em desfavor da fidelidade matrimonial e da boa ordem social.


Quinto que, como diz Leão 13, as leis civis devem favorecer a salvação eterna das almas. Leis que favorecem aqueles que vivem amasiados no pecado vão na linha oposta ao deste princípio. Ainda que se pudesse alegar a necessidade duma união civil gay para regular direitos de patrimônio e sucessão no caso de morte ou separação da dupla, pergunto: qual a finalidade da transmissão dos bens patrimoniais senão a segurança da prole e sustento dos laços sanguíneos? Sodomitas não podem ter prole natural, de modo que as leis devem dificultar ao máximo que sua união de fato traga benefícios em termos de direitos que mais estimulam a desobediência a lei de Deus, facilitando o pecado, que a obediência, o dificultando.


Sexto que tal dispositivo facilitaria a adoção de crianças por duplas gays já que direitos de sucessão e transmissão estariam consolidados e equiparados ao do regime de comunhão de bens do casamento civil.


Enfim, por todos estes motivos esta proposta é completamente oposta ao que se poderia esperar dum católico bem informado quanto menos dum papa pela falta de prevenção que ela representa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário