sexta-feira, 18 de abril de 2025

Os erros processuais do Julgamento de Cristo




Historiadores do direito como Haim Cohn ou Simon Greenleaf, que analisaram o processo de Cristo de forma mais técnica apontaram vários elementos que violariam normas do direito judaico da época, conforme descrito na Mishná e em outras tradições do judaísmo do Segundo Templo.


Aqui estão os principais erros processuais apontados por esses estudiosos:


1. Julgar à noite


Segundo a Mishná (Sanhedrin 4:1), julgamentos de casos capitais não podiam ocorrer à noite. O processo de Jesus, no entanto, teria começado na noite da prisão, o que já seria uma irregularidade.


2. Realização do julgamento em dia de festa


Jesus foi julgado na véspera da Páscoa (Pessach), um período sagrado em que julgamentos capitais não deveriam ocorrer.


3. Falta de acusação formal


Nos relatos evangélicos, Jesus é levado ao Sinédrio sem uma acusação legal clara. O interrogatório parece buscar uma confissão em vez de apresentar testemunhas legítimas, o que também contraria o processo legal tradicional.


4. Uso de testemunhas falsas


Os Evangelhos mencionam que foram apresentadas testemunhas falsas contra Jesus (Marcos 14:56), algo proibido pela lei mosaica e punível com a mesma pena que o acusado receberia (Deuteronômio 19:16-21).


5. Autoincriminação e busca por confissão


O Sinédrio tenta fazer Jesus se incriminar com perguntas diretas ("És tu o Cristo, o Filho de Deus?"), enquanto o direito judaico exigia provas externas, não confissões forçadas.


6. Condenação no mesmo dia


O Talmude afirma que, em casos de pena de morte, o veredito de condenação não podia ser dado no mesmo dia do julgamento — devia haver um intervalo de pelo menos um dia (Sanhedrin 5:5), para permitir reconsideração e revisão.


7. Transferência de jurisdição


A entrega de Jesus a Pilatos mostra um desvio do julgamento judaico para o romano. Isso levanta questões sobre a legitimidade da condenação inicial e a motivação política por trás do processo.


8. Motivação política e ausência de imparcialidade


Tanto o Sinédrio quanto Pilatos demonstram motivações políticas (medo de revolta, pressão popular, manutenção da ordem), o que comprometeria a imparcialidade e legalidade do julgamento.


Vale lembrar que alguns estudiosos também argumentam que não houve um julgamento formal completo pelo Sinédrio, mas apenas uma audiência preliminar ou interrogatório informal. Outros questionam se o Sinédrio teria realmente autoridade para impor a pena de morte na época da dominação romana.

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